Quem deve arcar com a pintura de um apartamento alugado?
Quando se trata de imóveis alugados, a discussão mais comum é sobre a pintura externa dos imóveis, pois normalmente ela tem um custo alto e muitos dos danos são causados pela própria natureza. Nestes casos é possível alegar que os danos são decorrentes do seu uso normal. E é justamente neste momento que a função de uma administradora é importante, pois ela fará o intermédio entre locador e locatário.
Caso o imóvel seja entregue com danos na pintura externa que foram causados por mal uso, estes devem ser arrumados antes da devolução das chaves para o proprietário. Os mais comuns acidentes que danificam a pintura externa de um imóvel é quando automóvel bate na parede, marcas de pés quando são apoiados na parede, marcas de rodas de bicicleta, e quem tem criança é bem comum ter marcas de bolas. Neste caso, pode ser realizado a correção somente dessas irregularidades.
Caso você esteja pensando em procurar um apartamento para alugar em SP, é preciso ficar atento aos contratos, antes de realizar qualquer procedimento no imóvel.
É importante destacar que a boa parte dos contratos, terá cláusulas sobre o tema, porém essas cláusulas podem não ter valia jurídica, pois a lei do inquilinato pode deixá-las como “cláusulas nulas” mais conhecidas como cláusulas abusivas.
Caso o imóvel tenha sido entregue com defeitos na pintura ou ela esteja antiga, conclui-se que não é necessário realizar uma nova pintura. É recomendado detalhar a vistoria da entrega de chaves, lá no início do acordo, sempre incluindo os problemas ou danos que já tem no imóvel, inclusive da pintura.
Caso você tenha que pintar, é aconselhado que realize a pintura com a mesma cor e qualidade de tinta, para não haver problemas futuros com o proprietário.
É recomendado que seja especificado no contrato quais foram às cores e até mesmo as marcas utilizadas na pintura do imóvel. Nem sempre é possível encontrar a cor e a marca que foram usadas, caso isso aconteça, converse com o proprietário e veja qual a melhor solução.
Além da pintura é necessário ficar atento aos outros danos causados por pregos, parafusos entre outros. Avise o proprietário antes de sair martelando tudo, e lembre-se que posteriormente você pode ter que arcar com os custos para arrumar esses furos.
A ordem do proprietário de que o inquilino deve entregar o imóvel, com uma pintura nova, é considerada ilegal, de acordo com a lei do inquilinato. Ao entregar as chaves, você deverá devolver o imóvel no mesmo estado em que o recebeu. Salvo os itens que já citamos acima, que são os danos causados por mau uso.
É comum que surjam problemas entre inquilinos e proprietários especialmente quando se trata de reparos e alterações no imóvel, e também as contas a serem pagas, entre outras discussões. A locação de um imóvel pode ser um excelente negócio para ambas as partes. Os conflitos podem ser moderados se ambas as partes, tiverem o devido conhecimento de seus direitos e obrigações, que são declaradas na Lei do Inquilinato.
Para que discussões sobre danos na propriedade não sejam um problema, basta o locatário cuidar do imóvel, como se fosse seu, além de claro pagar o aluguel em SP em dia.
De forma resumida segue os direitos e obrigações de ambos:
- Manutenção é de responsabilidade do inquilino-locatário;
- Consertos estruturais são de responsabilidade do proprietário-locador;
- Manutenção é de responsabilidade do Locatário;
- O locatário tem o direito a utilizar o imóvel como residência ou comércio;
- O inquilino deve conservar o imóvel em excelentes condições;
- Consertos estruturais são de responsabilidade do Proprietário.
É importante que sempre que tiver algum dano no imóvel (que não seja causado por mau uso), o proprietário deve ser avisado. Em resumo, o proprietário, é responsável por todos os reparos dos itens estruturais do imóvel.
Outro ponto que merece atenção, é sobre as modificações no imóvel, como obras e reformas.
Vale ressaltar que o imóvel locado não pode passar por alterações sem que o proprietário. concorde.
Todas as obras realizadas devem ser autorizadas pelo locador. Além disso, toda as alterações feitas no imóvel devem ser feitas por escrito.
É importante destacar que qualquer alteração realizada sem autorização é considerada uma infração contratual.
A imobiliária serve apenas de intermediárias nessas situações, ela não tem o poder de autorizar as alterações no imóvel.
Quando há infestação de insetos após a locação, o inquilino deve contratar e pagar pela dedetização.
Caso seja um apartamento e a assembleia do condomínio decida realizar uma reforma na fachada do prédio, a conta deverá ser paga pelo proprietário. Mas, caso a decisão seja apenas de lavar a fachada, é considerado apenas uma manutenção,portanto o custo deverá ser pago pelo inquilino.
De maneira geral, quando se trata de apartamento, todas as manutenções realizadas no prédio são de custo do inquilino. Já outras despesas como obras ou que sejam referentes à estrutura do imóvel, deverão ser pagas pelo proprietário.
As mesmas recomendações valem quando se trata de kitnet para alugar em SP, mesmo sendo um imóvel menor é preciso respeitar o contrato e o proprietário.
Sempre que houver dúvidas nestas questões procure sua imobiliária ou até mesmo um advogado para ler o contrato e te explicar todas as cláusulas.
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Fonte: Blog da Obra